Artigo 8.º
Direcção de Serviços de Telecomunicações
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Incumbe à DST:
- a)Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de comunicações;
- b)Propor novas arquitecturas de redes;
- c)Assegurar elevados níveis de disponibilidade e fiabilidade das redes e sistemas de comunicações;
- d)Gerir o suporte técnico a utilizadores;
- e)Coordenar a implementação das infra-estruturas de comunicações e manter a sua operacionalidade;
- f)Assegurar a instalação de equipamento e software necessários à implementação de redes de computadores;
- g)Participar em processos de aquisição de bens e serviços de informática.
- 2 -A DST compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Gestão de Redes, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)Divisão de Infra-estruturas, à qual são atribuídas as competências previstas nas alíneas e) a g) do número anterior.