Artigo 9.º
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Informação
Redação registada como em vigor em 11/03/1998.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DSPGI:
- a)Planear e controlar o desenvolvimento dos sistemas de informação, tendo em vista a sua eficácia;
- b)Propor as políticas de gestão da informação e controlar a sua execução;
- c)Colaborar com a DGCI e a DGAIEC no planeamento anual de sistemas de informação fiscais e aduaneiros, formalizando os respectivos contratos-programa;
- d)Acompanhar e controlar a execução das actividades e projectos da DGITA;
- e)Proceder ao levantamento e análise da informação relevante para os serviços fiscais e aduaneiros, tendo em vista a elaboração e manutenção do respectivo macromodelo global de dados;
- f)Gerir e manter permanentemente actualizadas as enciclopédias globais de dados e processos e proceder à respectiva partilha pelas áreas de sistemas, tendo em vista a reutilização e actualização dos respectivos objectos.
- 2 -A DSPGI compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Planeamento e Controlo, à qual incumbe a realização das competências referidas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)Divisão de Gestão de Informação, à qual incumbem as tarefas referidas nas alíneas d) a f) do número anterior.