- 1 -Compete à DSPGI:
- a)Planear e controlar o desenvolvimento dos sistemas de informação, tendo em vista a sua eficácia;
- b)Propor as políticas de gestão da informação e controlar a sua execução;
- c)Colaborar com a DGCI e a DGAIEC no planeamento anual de sistemas de informação fiscais e aduaneiros, formalizando os respectivos contratos-programa;
- d)Acompanhar e controlar a execução das actividades e projectos da DGITA;
- e)Proceder ao levantamento e análise da informação relevante para os serviços fiscais e aduaneiros, tendo em vista a elaboração e manutenção do respectivo macromodelo global de dados;
- f)Gerir e manter permanentemente actualizadas as enciclopédias globais de dados e processos e proceder à respectiva partilha pelas áreas de sistemas, tendo em vista a reutilização e actualização dos respectivos objectos.
- 2 -A DSPGI compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Planeamento e Controlo, à qual incumbe a realização das competências referidas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)Divisão de Gestão de Informação, à qual incumbem as tarefas referidas nas alíneas d) a f) do número anterior.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto Regulamentar n.º 24/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/03/2007