Ao IEFP cabe dinamizar o acesso à presente medida e prestar o apoio técnico requerido, seja através dos seus serviços, seja através de entidades que para o efeito contrate, e destinado:
- a)À organização dos planos de formação e à determinação do perfil dos trabalhadores desempregados a contratar;
- b)À selecção dos candidatos substituídos e ao recrutamento e selecção dos substitutos e, bem assim, à execução dos planos de formação.