- 1 -O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -Os membros do conselho de gerência podem, porém, ser exonerados a todo o tempo pela entidade competente para a sua nomeação.
- 3 -O membro que for nomeado para o conselho de gerência em substituição de outro cujo mandato haja sido interrompido manter-se-á em funções até à data em que terminaria o mandato do substituído.
- 4 -Para a nomeação referida no número anterior observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 10.º
- 5 -O exercício do mandato não depende de prestação de caução.
Artigo 11.º — (Mandato)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979