Cria a Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. - EMMA
(Denominação e natureza)
A Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., abreviadamente designada por EMMA, é uma empresa pública com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.
(Sede e representações)
(Objecto principal)
(Objecto acessório)
A EMMA pode exercer outras actividades, tais como estudos, investigação, aquisição e desenvolvimento de processos tecnológicos, lançamento de projectos e venda de serviços, desde que relacionados com o seu objecto principal.
(Capital estatutário)
O capital estatutário inicial é de 218 milhões de escudos.
(Modificações do capital estatutário)
(Património)
Constitui o património da EMMA a universalidade dos bens, direitos e obrigações que venda, adquira e contraia para ou no exercício da sua actividade própria.
(Receitas)
Constituem receitas da EMMA as seguintes:
(Órgãos da Empresa)
(Composição)
(Mandato)
(Regime de trabalho)
Os membros do conselho de gerência exercerão as suas funções em regime de tempo completo, com ressalva das excepções permitidas pela legislação em vigor.
(Regalias sociais)
Na falta de regulamentação legal própria, os membros do conselho de gerência terão direito às regalias sociais asseguradas aos trabalhadores da Empresa em condições idênticas às estabelecidas para estes últimos.
(Abonos e despesas de deslocação)
Na falta de regulamentação legal, os membros do conselho de gerência terão direito ao abono das ajudas de custo em vigor na Empresa e ao pagamento de despesas de transporte, nos termos que forem fixados pelo conselho de gerência.
(Responsabilidade pela condução da gestão)
Para além da responsabilidade civil em que se constituam perante terceiros ou perante a Empresa, e da responsabilidade criminal em que incorram, os membros do conselho de gerência respondem pela condução da gestão exclusivamente face ao Governo.
(Competência do conselho de gerência)
(Presidente do conselho de gerência)
(Reuniões)
(Deliberações)
(Deliberação sobre delegação de poderes)
(Termos em que a Empresa se obriga)
(Composição)
(Remunerações, abonos e despesas de deslocação)
(Competência da comissão de fiscalização)
(Presidente da comissão de fiscalização)
A competência do presidente da comissão de fiscalização regula-se pelo disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 17.º, com as necessárias adaptações.
(Reuniões)
(Deliberações)
É requisito de validade das deliberações da comissão de fiscalização a presença pessoal e efectiva da maioria dos seus membros nas reuniões onde elas sejam tomadas.
(Assistência às reuniões do conselho de gerência)
(Do Ministro da tutela)
O Ministro da tutela é o Ministro da Indústria.
(Dos Ministros das Finanças e da Indústria)
(Dos Ministros das Finanças, da Indústria e do Trabalho)
Compete aos Ministros das Finanças, da Indústria e do Trabalho aprovar o estatuto do pessoal.
(Dos Ministros das Finanças, da Indústria e do Comércio e Turismo)
Compete aos Ministros das Finanças, da Indústria e do Comércio e Turismo fixar a política de preços de produtos vendidos pela EMMA.
(Sujeição ao planeamento económico nacional)
Na elaboração dos planos de actividade e financeiros da Empresa, o conselho de gerência observará imperativamente as opções e prioridades fixadas nos planos nacionais.
(Disposição e administração de bens)
(Princípios básicos de gestão)
(Instrumentos de gestão previsional)
A gestão económica e financeira da Empresa é disciplinada mediante a elaboração dos seguintes documentos:
(Amortizações, reintegrações e reavaliações)
(Aplicação dos resultados)
É obrigatória a constituição das seguintes reservas:
Será elaborado, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, um relatório do conselho de gerência dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da Empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação e dos documentos de prestação de contas exigidos pelo Plano Oficial de Contabilidade e demais legislação aplicável.
(Isenção de formalidades)
(Cadastro)
O cadastro dos bens da Empresa e do domínio público a cargo dela será actualizado até 31 de Dezembro de cada ano.
(Arquivo)
(Aprovação das contas)
(Regime jurídico do pessoal)
O regime jurídico do pessoal é definido:
(Comissões de serviço. Acumulações)
(Situação dos trabalhadores nomeados para cargos dos órgãos da Empresa)
A situação dos trabalhadores da EMMA que sejam chamados a ocupar cargos nos órgãos da Empresa em nada será prejudicada por esse facto, regressando aos seus lugares logo que termine o seu mandato.
(Regime de previdência do pessoal)
Ao pessoal da empresa é aplicável o regime geral da previdência.
(Regime fiscal do pessoal)
Os rendimentos do trabalho do pessoal da Empresa estão sujeitos a tributação em termos idênticos aos previstos na lei fiscal para os trabalhadores das empresas privadas.
(Intervenção dos trabalhadores)
As formas de intervenção dos trabalhadores da EMMA no desenvolvimento e contrôle da actividade da Empresa e os inerentes direitos terão em atenção o disposto na lei e nestes Estatutos sobre a matéria.
(Regime fiscal)
A Empresa fica sujeita à tributação directa e indirecta, nos termos gerais do direito fiscal.
O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.