- 1 -A comissão de fiscalização assistirá obrigatoriamente às reuniões do conselho de gerência em que se apreciem as contas do exercício.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização poderão assistir, individual ou conjuntamente, às reuniões do conselho de gerência sempre que o presidente deste o entenda conveniente.
Artigo 28.º — (Assistência às reuniões do conselho de gerência)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979