As formas de intervenção dos trabalhadores da EMMA no desenvolvimento e contrôle da actividade da Empresa e os inerentes direitos terão em atenção o disposto na lei e nestes Estatutos sobre a matéria.
Artigo 50.º — (Intervenção dos trabalhadores)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979