- 1 -É estabelecida uma organização nacional de mercado para o pimentão da posição pautal 09.04, B, I - Pimentos triturados ou moídos do género Capsicum.
- 2 -A organização nacional de mercado compreende o seguinte:
- a)Normas de qualidade;
- b)Regime de preços;
- c)Regime de comércio externo.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985