A referência feita no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 65/99, de 11 de Março, ao ICAM relativa à gestão da sala de cinema do Palácio Foz entende-se feita à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.