- 1 -Os empréstimos são garantidos por fiança, podendo ainda, em alternativa, ser prestada garantia real ou outra garantia considerada adequada pela instituição de crédito ao risco do empréstimo.
- 2 -Em reforço da garantia prestada pode ser constituído seguro de vida do mutuário.
Artigo 10.º — Garantia do empréstimo
Vigente desde: 24/11/1999
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