É aprovado o processo de privatização da totalidade do capital social da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A., adiante apenas designada por DRAGAPOR, o qual é regulado pelo presente decreto-lei e pelo caderno de encargos anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999