Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aprovado o processo de privatização da totalidade do capital social da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A., adiante apenas designada por DRAGAPOR, o qual é regulado pelo presente decreto-lei e pelo caderno de encargos anexo, do qual faz parte integrante.