No prazo de 30 dias contados da conclusão do processo de privatização, a DRAGAPOR publicará, nos termos previstos para os anúncios sociais pelo artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista dos accionistas titulares de acções representativas de percentagem igual ou superior a 1% do respectivo capital social, indicando a percentagem do capital correspondente às acções de que cada um dos referidos accionistas seja titular.
Artigo 8.º — Publicidade de participações
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999