Artigo 8.º
Publicidade de participações
Redação registada como em vigor em 26/05/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de 30 dias contados da conclusão do processo de privatização, a DRAGAPOR publicará, nos termos previstos para os anúncios sociais pelo artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista dos accionistas titulares de acções representativas de percentagem igual ou superior a 1% do respectivo capital social, indicando a percentagem do capital correspondente às acções de que cada um dos referidos accionistas seja titular.