- 1 -O presente caderno de encargos rege o concurso público relativo à alienação de um bloco indivisível de 671000 acções da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A. (DRAGAPOR), com o valor nominal de 1000$00 por acção, representativas da totalidade do seu capital social, nos termos da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro.
- 2 -O capital social da DRAGAPOR é de 671000000$00, pertencendo integralmente ao Estado.
- 3 -São destinatárias do presente concurso as entidades inseridas em sectores susceptíveis de gerar sinergias com a actividade de dragagens e que possuam idoneidade e capacidade técnica e financeira indispensáveis à prossecução dos seguintes objectivos:
- a)Reforço da operacionalidade e eficácia da empresa;
- b)Modernização da empresa e reforço da sua competitividade, mediante o reequipamento necessário ao aumento da capacidade produtiva nacional no domínio das dragagens.
- 4 -É permitida aos interessados a visita à sede da DRAGAPOR, sita na Avenida de Miguel Bombarda, 80, 4.º e 5.º, Lisboa, em qualquer dia útil, das 10 às 12 horas e das 15 às 17 horas.
Artigo 1.º — Objecto do concurso
Vigente desde: 24/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1999