- 1 -A proposta, tal como é definida no artigo 8.º, deve ser redigida em língua portuguesa, podendo, porém, os documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º ser apresentados noutro idioma, desde que acompanhados de tradução, devidamente rubricada e assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou pelo representante comum do agrupamento concorrente, entendendo-se, neste caso, que o concorrente aceita a prevalência desta, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
- 2 -A carta referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º é encerrada em sobrescrito opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Oferta».
- 3 -A restante documentação é encerrada noutro sobrescrito, também opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Documentos».
- 4 -Os sobrescritos referidos nos números anteriores são, por sua vez, encerrados num outro, designado por sobrescrito exterior, também opaco, fechado e lacrado.
- 5 -Em todos os sobrescritos deve constar, exteriormente, consoante o caso, o nome e endereço do concorrente individual, pessoa singular ou colectiva, e do mandatário referido no n.º 2 do artigo 9.º, quando designado, ou a designação de todas as entidades que integrem o agrupamento concorrente, bem como o nome e endereço do representante comum do agrupamento, e ainda o objecto do concurso nos termos seguintes:
«Proposta para a compra da participação do sector público na DRAGAPOR.»
Artigo 11.º — Organização da proposta
Vigente desde: 24/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1999