- 1 -Cumprido o disposto nos artigos anteriores e decididas as eventuais reclamações apresentadas, procede-se, de seguida, à abertura dos sobrescritos das ofertas dos concorrentes admitidos e à verificação da conformidade das mesmas com o modelo que constitui o anexo II deste caderno de encargos, devendo os documentos ser rubricados por, pelo menos, dois membros do júri.
- 2 -São excluídos nesta fase os concorrentes que na carta a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º:
- a)Apresentem um preço base inferior ao fixado no artigo 6.º;
- b)Não respeitem o que se encontra estabelecido na referida alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e desde que o júri considere a falta perturbadora do processo;
- c)Incluam qualquer cláusula que o júri considere condicionadora da aquisição pretendida.
- 3 -É feita, de seguida, a leitura pública das ofertas admitidas, sendo elaborada uma lista dos concorrentes e dos valores oferecidos, hierarquizada por ordem decrescente dos respectivos preços.
- 4 -Verificando-se igualdade entre preços oferecidos, determina-se, por sorteio, a respectiva hierarquização.
- 5 -Ocorrendo a situação prevista no n.º 1 do artigo seguinte, o acto público é suspenso, sendo retomado pelas 10 horas do 2.º dia útil subsequente.
- 6 -O disposto nos n.os 2 a 7 do artigo 14.º continua a ser aplicável, com as necessárias adaptações, a esta fase do acto público, bem como no processo de revisão de ofertas.
Artigo 18.º — Abertura e admissão das ofertas
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999