As acções representativas de 51% do capital social da DRAGAPOR, adquiridas no âmbito do concurso público, estão sujeitas ao regime de indisponibilidade fixado nos artigos 3.º e 4.º do decreto-lei que aprova o presente caderno de encargos.
Artigo 25.º — Indisponibilidade relativa de acções
Vigente desde: 24/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1999
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º