- 1 -São preenchidas, logo que possível, as demais formalidades legais exigidas para a aquisição das acções objecto deste concurso, sendo os respectivos encargos por conta do adquirente.
- 2 -A taxa sobre operações fora da Bolsa bem como outros encargos a que haja lugar são devidos nos termos legais.
Artigo 29.º — Formalidades para aquisição das acções
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999