É criada na dependência do Ministério das Finanças a Inspecção-Geral de Seguros, a qual é o órgão do mencionado Ministério para os assuntos do sector de seguros e resseguros, sem prejuízo das atribuições do Instituto Nacional de Seguros.
ARTIGO 1.º — (Criação e natureza)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979