- 1 -À Repartição Administrativa competem os assuntos de natureza administrativa e de apoio executivo às direcções de serviços.
- 2 -Para os efeitos do número antecedente, a Repartição Administrativa compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade e Expediente;
- c)Secção de Apoio Executivo às Direcções de Serviços.
ARTIGO 5.º — (Repartição Administrativa)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979