- 1....
- 2.Exceptuam-se os instrumentos de abertura de testamentos cerrados e os de actas de reuniões de órgãos sociais, que ficam sempre arquivados.
- 3....
- 4....
ARTIGO 114.º — (Destino dos exemplares)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979