- 1....
- 2....
- 3....
- 4.Não é permitido o reconhecimento de assinaturas em documentos não selados que titulem actos ou contratos abrangidos pela Tabela Geral do Imposto do Selo, mas que beneficiem de isenção ou redução do imposto, se no documento não estiver mencionada a disposição legal que confere o benefício.
- 5.O reconhecimento de assinaturas em escritos particulares de contratos de arrendamento só é permitido desde que, pela respectiva nota nele aposta ou por documento bastante, se comprove a entrega, na repartição de finanças, do exemplar a ela destinado.
ARTIGO 169.º — (Assinaturas que não podem ser reconhecidas)
Vigente desde: 24/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1979