- 1....
- 2....
- 3.Os verbetes são separados por espécies e remetidos semanalmente ao Instituto Nacional de Estatística, com um mapa indicativo dos números de verbetes de cada espécie e respectivos totais.
- 4.A remessa é feita nos três primeiros dias úteis da semana seguinte àquela a que os verbetes se reportam.
ARTIGO 202.º — (verbetes estatísticos)
Vigente desde: 24/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1979