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- 2....
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- 4.Se na data do encerramento do livro de registo de emolumentos e selo para apuramento dos depósitos obrigatórios estiver alguma conta por pagar serão as verbas dessa conta deduzidas aos totais encontrados no encerramento, anotando-se no registo da conta e na coluna de observações, a vermelho, o estorno efectuado; cobrada a conta, será esta novamente registada no livro de emolumentos e selo e anotado junto à menção do estorno o novo número de ordem de registo que lhe tenha cabido.
ARTIGO 211.º — (Registo das contas)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979