- 1.No termo de abertura far-se-á menção do número de ordem, da letra e do destino do livro, bem como do cartório a que ele pertence; no termo do encerramento mencionar-se-á o número de folhas do livro e a rubrica usada.
- 2.Nos livros de notas formados por fascículos ou folhas soltas, a menção no termo de encerramento do número de folhas do livro é feita pelo notário quando ele se concluir.
ARTIGO 34.º — (Termos de abertura e encerramento)
Vigente desde: 24/12/1979
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Em vigor desde 24/12/1979