Em tudo o não expressamente previsto neste Regulamento prevalecerá a lei geral aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Em tudo o não expressamente previsto neste Regulamento prevalecerá a lei geral aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
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Em vigor desde 27/12/1979