Na dependência directa do Secretário de Estado da Cultura funciona a Comissão Coordenadora da Animação Cultural, adiante designada abreviadamente por Comissão, à qual incumbe articular as acções directas ou de apoio a desenvolver pelos diversos órgãos e serviços da Secretaria de Estado da Cultura, no domínio da animação cultural, com as de outras entidades estatais, regionais e locais, públicas ou privadas, e ainda contribuir para o desenvolvimento de uma política de formação de animadores culturais.
ARTIGO 1.º — (Atribuições)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979