Cria a Comissão Coordenadora da Animação Cultural
(Atribuições)
Na dependência directa do Secretário de Estado da Cultura funciona a Comissão Coordenadora da Animação Cultural, adiante designada abreviadamente por Comissão, à qual incumbe articular as acções directas ou de apoio a desenvolver pelos diversos órgãos e serviços da Secretaria de Estado da Cultura, no domínio da animação cultural, com as de outras entidades estatais, regionais e locais, públicas ou privadas, e ainda contribuir para o desenvolvimento de uma política de formação de animadores culturais.
(Competências)
No prosseguimento das atribuições referidas no artigo anterior compete designadamente à Comissão:
(Composição)
(Colaboradores)
A Comissão poderá solicitar a colaboração temporária de personalidades de reconhecida competência em matérias determinadas, as quais terão direito a senhas de presença nos termos da lei.
(Funcionamento)
A Comissão funcionará em plenário ou em grupos de trabalho restritos constituídos nos termos do presente decreto-lei.
(Plenário)
(Quórum nas sessões plenárias)
(Grupos de trabalho)
Os grupos de trabalho previstos no artigo 5.º serão organizados a título permanente ou eventual e serão constituídos por membros efectivos ou seus representantes e por entidades públicas ou privadas para o efeito convidadas pela Comissão.
(Serviço de apoio)
(Processos)
Para cada assunto a tratar pela Comissão, o serviço de apoio deverá organizar um processo, do qual constarão todos os documentos com ele relacionados.
(Regulamento interno)
A Comissão designará um grupo de trabalho que elaborará um projecto de regulamento interno a ser aprovado em reunião plenária, sujeito a posterior homologação do Ministro da Cultura e da Ciência.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas na aplicação deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro da Cultura e da Ciência, com o acordo do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Pública, quando for caso disso.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Adérito de Oliveira Sedas Nunes.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.