As dúvidas na aplicação deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro da Cultura e da Ciência, com o acordo do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Pública, quando for caso disso.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Adérito de Oliveira Sedas Nunes.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.