- 1 -A Comissão é composta por membros efectivos e eventuais.
- 2 -São membros efectivos da Comissão:
- a)Secretário de Estado da Cultura, que presidirá;
- b)Directores-gerais e equiparados da Secretaria de Estado da Cultura;
- c)Delegados regionais da Secretaria de Estado da Cultura;
- d)Director do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ);
- e)Director-geral dos Desportos;
- f)Director-geral da Segurança Social;
- g)Presidente da Junta Central das Casas do Povo;
- h)Director-geral do Turismo;
- i)Director-geral da Emigração;
- j)Presidente do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres.
- 3 -São membros eventuais da Comissão, com direito a voto, as entidades públicas ou privadas, que desenvolvem actividades que de algum modo se relacionem com a animação cultural, que forem convidadas pela Comissão durante o tempo considerado necessário para a discussão de assuntos específicos.
- 4 -Os membros efectivos referidos no n.º 2 poderão ser substituídos por funcionários seus dependentes por si designados.
ARTIGO 3.º — (Composição)
Vigente desde: 27/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1979