- 1 -O plenário da Comissão é constituído pelos membros efectivos e pelos eventuais convidados para a sessão.
- 2 -O plenário da Comissão reúne-se em sessões ordinárias ou extraordinárias.
- 3 -As sessões ordinárias realizam-se mensalmente em dia, hora e local a fixar pelo presidente, que o pode fazer verbalmente na sessão anterior.
- 4 -As sessões extraordinárias realizam-se por motivos de urgência, a convocação do Ministro da Cultura e da Ciência ou do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros efectivos da Comissão.
- 5 -A reunião extraordinária requerida por membros da Comissão só se realizará se estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos membros requerentes.
ARTIGO 6.º — (Plenário)
Vigente desde: 27/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1979