As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e do Secretário de Estado da Administração Pública e, quando envolvam aumentos de encargos, do Ministro das Finanças.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 12.º
(ver documento original)