No caso do n.º 3 do artigo 1795.º-D do Código Civil, se o requerido contestar, passam a seguir-se os termos do processo ordinário.
Art. 11.º - 1 - O texto do artigo 1419.º do Código de Processo Civil é subordinado a um n.º 1.
- 2 -É revogada a alínea b) do artigo 1419.º do Código de Processo Civil.
- 3 -As alíneas c), d), e), f) e g) do mesmo artigo passam a ser, respectivamente, as alíneas b), c), d),e) e f).
- 4 -A alínea f) do artigo 1419.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:
- f)Acordo sobre o destino da casa de morada da família.
Art. 12.º Ao artigo 1419.º do Código de Processo Civil é acrescentado um n.º 2, com a seguinte redacção:
- f)Acordo sobre o destino da casa de morada da família.