- 1 -A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) é um órgão de fiscalização superior e de apoio técnico do Ministério das Finanças cuja acção se exerce em todo o território nacional.
- 2 -A IGF depende directamente do Ministro das Finanças, que pode delegar a competência respectiva no Secretário de Estado do Orçamento.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979