- 1 -A Inspecção de Serviços Públicos (ISP) é dirigida por um subinspector-geral e compreende grupos de inspecção orientados por inspectores de finanças coordenadores ou de categoria superior.
- 2 -O subinspector-geral pode ser coadjuvado por inspectores designados por despacho do inspector-geral, sob proposta daquele.
Artigo 17.º — (Direcção e constituição)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979