- 1 -Compete, especialmente, à Inspecção de Serviços Públicos:
- a)Proceder a inspecções, inquéritos ou outras averiguações respeitantes à gestão e situação económico-financeira de quaisquer serviços públicos ou pessoas colectivas de direito público que superiormente lhe forem determinados;
- b)Inspeccionar os serviços de contabilidade, orçamento e tesouraria dos serviços municipalizados.
- 2 -A acção da ISP terá por objectivo verificar o comportamento dos serviços, tendo em vista a sua eficácia e a correcta aplicação das normas legais e instruções administrativas.
Artigo 18.º — (Competência)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979