A atribuição de classificação de serviço de Muito bom durante dois anos consecutivos poderá reduzir de um ano, para efeitos de progressão na carreira, o tempo mínimo exigido nos artigos 35.º, 37.º, 38.º,42.º e 46.º, n.os 2, 5 e 7.
Artigo 52.º — (Redução do requisito tempo de serviço)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979