O inspector-geral poderá, sob proposta do respectivo subinspector-geral, designar funcionários administrativos de categoria não inferior a primeiro-oficial, ou agentes fiscais principais, para substituir os chefes de delegação nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 68.º — (Substituição dos chefes de delegação)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979