- 1 -Transitoriamente, as funções específicas da Inspecção de Serviços Públicos poderão ser desempenhadas por inspectores do Serviço de Auditoria e da Inspecção de Empresas, para o efeito designados por despacho do inspector-geral.
- 2 -Durante um período inicial de três anos, quatro dos lugares de inspector de finanças coordenador da Inspecção de Serviços Públicos poderão ser providos de entre indivíduos licenciados com curso superior adequado, observado o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 36.º
Artigo 74.º — (Quadro provisório da ISP)
Vigente desde: 27/12/1979
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Em vigor desde 27/12/1979