- 1 -O conselho de gerência é constituído por um máximo de sete membros, um dos quais será o presidente e outro o vice-presidente, todos nomeados pelo Conselho de Ministros.
- 2 -A nomeação dos membros do conselho de gerência da INDEP será feita por proposta:
- a)Do Ministro da Defesa Nacional, no que respeita aos presidente, vice-presidente e membros com funções de direcção geral das fábricas;
- b)Do Ministro da Indústria e Energia, de um dos membros não abrangidos pela alínea anterior.
Artigo 12.º — (Composição)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980