- 1 -O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos, renovável.
- 2 -Os membros do conselho de gerência podem, porém, ser destituídos a todo o tempo pela entidade competente para a sua nomeação.
- 3 -Quando, por qualquer razão, nomeadamente por morte, impossibilidade, renúncia ou destituição, algum dos membros do conselho de gerência cessar funções antes do termo do mandato, o membro que for designado para a vaga aberta cumprirá mandato de três anos.
- 4 -Em caso de impossibilidade temporária, física ou legal para o exercício de funções, podem os membros do conselho de gerência ser substituídos enquanto durar o impedimento.
- 5 -Nos casos de substituição temporária, o substituto cessa funções no termo do mandato que o substituído cumprir.
Artigo 13.º — (Mandato)
Vigente desde: 31/10/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/1980