- 1 -As deliberações do conselho de gerência só se consideram válidas quando forem tomadas pela maioria absoluta dos seus membros e nestes se incluir o presidente ou o vice-presidente.
- 2 -As deliberações do conselho são tomadas pela maioria dos votos expressos, tendo o presidente ou, na sua falta, o vice-presidente voto de qualidade.
- 3 -Não é permitido o voto por correspondência ou por procuração.
- 4 -De todas as reuniões serão lavradas actas, as quais deverão ser assinadas pelos membros que nelas hajam participado.
Artigo 19.º — (Deliberações)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980