- 1 -As contas da empresa não são submetidas a julgamento do Tribunal de Contas.
- 2 -A aprovação dos documentos referidos no artigo anterior compete aos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e ainda, nos termos de artigo 30.º, ao Ministro responsável pelo planeamento.
Artigo 38.º — (Aprovação de contas)
Vigente desde: 31/10/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1980