Cria a empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E. P. (INDEP)
(Denominação e natureza)
(Sede e representação)
(Objecto principal)
(Objecto acessório)
(Atribuições)
(Capital estatuário)
(Órgãos da empresa)
(Composição)
(Competência do conselho geral)
(Presidente do conselho geral)
(Reuniões e deliberações)
(Composição)
(Mandato)
(Exercício de funções)
Os membros do conselho de gerência devem exercer as suas funções nos termos prescritos no presente Estatuto e, supletivamente, no estatuto do gestor público, gozando dos direitos e regalias neste Estatuto consignados.
(Abonos e despesas de deslocação)
Os membros do conselho de gerência terão direito ao abono das ajudas de custo em vigor na empresa e ao pagamento de despesas de transporte, nos termos que forem fixados pelo conselho de gerência.
(Competência do conselho de gerência)
(Presidente do conselho gerência)
(Reuniões)
(Deliberações)
(Deliberação sobre delegação de poderes)
(Termos em que a empresa se obriga)
A empresa obriga-se:
(Composição)
(Remunerações, abonos e despesas de deslocação)
(Competência da comissão de fiscalização)
(Presidente da comissão de fiscalização)
A competência do presidente da comissão de fiscalização regula-se pelo disposto no n.º 1 do artigo 17.º, com as necessárias adaptações.
(Reuniões)
(Deliberações)
As deliberações da comissão de fiscalização ficam sujeitas ao estabelecido no artigo 19.º, na parte aplicável.
(Assistência às reuniões do conselho de gerência)
(Ministro da tutela)
(Sujeição ao planeamento económico nacional)
As actividades previstas no n.º 1 do artigo 4.º (objecto acessório) serão exercidas com observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, nomeadamente a competência fixada nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 29.º
(Princípios básicos de gestão)
(Receitas)
Constituem receitas da INDEP:
(Instrumentos de gestão previsional)
A gestão económica e financeira da empresa é planeada mediante a elaboração dos seguintes instrumentos:
(Amortizações, reintegrações e reavaliações)
(Aplicação de resultados)
(Reservas e fundos)
É obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
(Documentação para prestação de contas)
Serão elaborados, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, um relatório do conselho de gerência, dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação, e os documentos de prestação de contas exigidos pelo Plano Oficial de Contabilidade e mais legislação aplicável.
(Aprovação de contas)
(Isenção de formalidades)
(Cadastro)
O cadastro dos bens da empresa e do domínio público a cargo dela será actualizado até 31 de Dezembro de cada ano.
(Arquivo)
(Do pessoal da empresa)
A INDEP poderá ter ao seu serviço pessoal civil e pessoal militar.
(Do estatuto do pessoal civil)
(Regime de previdência do pessoal)
(Mobilização extraordinária)
(Regime fiscal do pessoal)
Os rendimentos do trabalho do pessoal da empresa que for admitido após a criação da empresa ficarão sujeitos a tributação em termos idênticos aos previstos na lei fiscal para os trabalhadores das empresas privadas.
(Situação dos trabalhadores nomeados para os órgãos da empresa)
A situação dos trabalhadores da INDEP nomeados para desempenhar cargos nos órgãos da empresa em nada será prejudicada por esse facto, regressando aos seus lugares logo que cesse o seu mandato.
(Do pessoal militar)
(Regime fiscal)
A empresa fica sujeita à tributação directa e indirecta, nos termos da lei fiscal.