A organização do mercado visa proporcionar uma transição equilibrada no âmbito do processo de integração e, observando o disposto no artigo 312.º do Acto de Adesão para o sector da carne bovina, tem por objectivos específicos, de entre outros, os seguintes:
- a)Promover a abertura do mercado nacional ao mercado comunitário de uma forma progressiva que garanta o equilíbrio a nível interno;
- b)Disciplinar, organizar e normalizar o mercado da carne de bovino, de acordo com os princípios de funcionamento do correspondente mercado comunitário;
- c)Proceder à aproximação dos preços nacionais aos preços comunitários nos termos previstos pelo Acto de Adesão e, designadamente, pela disciplina de preços aí estabelecida para o sector da carne de bovino;
- d)Sustentar os preços à produção;
- e)Fomentar a competitividade dos produtos nacionais;
- f)Adequar a oferta às condições da procura;
- g)Incentivar a participação das organizações profissionais representativas do sector na gestão do mercado.