- 1 -O recrutamento de cozinheiro principal faz-se de entre cozinheiros com, pelo menos, cinco anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O recrutamento de cozinheiro é feito por concurso de provas práticas de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e comprovada experiência profissional.
- 3 -A progressão faz-se por módulos de três anos.
- 4 -Nos quadros regionais previstos no artigo 12.º a relação entre cozinheiros principais e cozinheiros será de um para quatro, para efeitos de dotação do número de lugares.
Artigo 28.º — Carreira de cozinheiro
Vigente desde: 24/11/1999
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Em vigor desde 24/11/1999