O Departamento Central de Planeamento, adiante designado abreviadamente por DCP, é o órgão técnico central de planeamento responsável pela preparação e elaboração do Plano, bem como pelo acompanhamento da sua execução.
Artigo 1.º — (Da natureza)
Vigente desde: 31/10/1980
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Em vigor desde 31/10/1980