1 - Compete à Direcção de Serviços de Administração Geral promover e assegurar a execução dos processos referentes às matérias da administração de pessoal, administração financeira, administração patrimonial, expediente e arquivo, bem como a reprodução e difusão de documentação.
2 - A Direcção de Serviços de Administração Geral compreenderá:
a) Repartição de Pessoal e Expediente Geral;
b) Repartição de Administração Financeira e Patrimonial.
3 - A Repartição de Pessoal e Expediente Geral compreenderá:
a) Secção de Pessoal;
b) Secção de Expediente e Arquivo.
4 - Compete à Repartição de Pessoal e Expediente Geral, através da Secção de Pessoal:
a) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
b) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e contrôle da assiduidade;
c) Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
d) Efectuar todo o expediente dos funcionários do DCP relativamente à ADSE;
e) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade.
5 - Compete ainda à Repartição de Pessoal e Expediente Geral, através da Secção de Expediente e Arquivo:
a) Promover a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência do DCP, bem como a divulgação pelos serviços de normas internas e directivas superiores de carácter geral;
b) Organizar o arquivo do DCP, mantendo-o em condições de fácil consulta, e dar execução às disposições legais relativas à destruição de documentos;
c) Prestar apoio administrativo directo ao director-geral, subdirectores-gerais e directores de serviços, assim como o mais que lhe for determinado por aqueles dirigentes;
d) Assegurar o apoio administrativo aos núcleos e grupos de trabalho, bem como às comissões que se constituem no âmbito do DCP;
e) Assegurar o serviço de dactilografia do DCP;
f) Promover a elaboração dos trabalhos de reprodução necessários aos serviços do DCP
g) Assegurar a difusão e gestão de publicações do DCP;
h) Solicitar e prestar as informações e os elementos indispensáveis ao exercício da sua actividade e, no âmbito das demais unidades orgânicas do DCP, propor as acções de coordenação indispensáveis em matéria da sua competência.
7 - A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compreenderá:
a) Secção de Contabilidade;
b) Secção de Economato e Património.
8 - Compete à Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, através da Secção de Contabilidade:
a) Preparar o projecto de orçamento do DCP, bem como propor as respectivas alterações e acompanhar a sua execução;
b) Gerir as respectivas verbas e estabelecer adequado contrôle orçamental;
c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
d) Determinar os custos de cada unidade orgânica do DCP e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo contrôle de gestão;
e) Elaborar e submeter à apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade.
9 - Compete ainda à Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, através da Secção de Economato e Património:
a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, bem como promover as diligências necessárias à realização de quaisquer contratos relativos à utilização, conservação e reparação do património;
b) Proceder às aquisições necessárias, designadamente mediante a realização de concursos, devendo, sempre que o seu valor ultrapasse os limites autorizados, obter concordância superior;
c) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis e manter em depósito o material indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
d) Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do DCP com vista ao seu aproveitamento racional, promovendo as diligências necessárias para a sua aquisição, conservação e reparação;
e) Propor superiormente, em estreita articulação com a Secção de Contabilidade, as acções directas ou de coordenação que entenda indispensáveis em matéria da sua competência;
f) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade.